
O Google deve remover de suas ferramentas de pesquisas os sites que reproduzem sem autorização conteúdo da TV Globo e da Globosat. A liminar foi concedida pela juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo. A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi definida em R$ 5 mil.
A emissora conseguiu impedir que o Google indique os links em seus resultados de buscas com o argumento de que os internautas, no geral, não conhecem o endereço dos sites que transmitem conteúdo da TV sem autorização. O acesso, de acordo com a emissora, se dá por meio do Google, com o uso de termos como "assistir globo online".
A Globo representada pelos advogados Maurício Joseph Abadi e Afranio Affonso Ferreira Neto , do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, ressalta que hoje alcança 98,5% dos telespectadores brasileiros, levando programação e conteúdo próprio para mais de 183 milhões de pessoas. E que estes sites estão pirateando sua programação na internet, inclusive conteúdos exclusivos que são oferecidos em canais de assinaturas, por pessoas que pagam para ter acesso.
Na denúncia, a emissora diz que procurou o Google, extrajudicialmente, para solicitar a retirada dos links dos resultados das buscas, porém o buscador informou que não iria retirar os links porque recebeu contra-notificações expedidas pelos responsáveis do site, insurgindo-se contra a retirada do ar.
De acordo com o despacho da juíza, há prova segura "da verossimilhança das alegações contidas na inicial, especialmente quanto à existência das ferramentas de busca no site da requerida, possibilitando aos internautas o acesso a páginas que transmitem, sem autorização da autora, sua programação televisiva".
Segundo a juíza, ficou demonstrado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação da violação de direitos autorais.
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